Juristas apresentaram as exigências da nova legislação e como se adequar a ela. Além disso, empresas compartilharam como estão lidando com o assunto
Ontem pela manhã, o SETCESP promoveu um webinar para falar de assédio no ambiente de trabalho. A nova Lei 14.457 de 2022, instituiu o “Programa Emprega + Mulheres” e trouxe também uma obrigatoriedade: as empresas terão de dispor de programas de prevenção e combate ao assédio moral e sexual, já a partir do próximo mês.
A fim de subsidiar as transportadoras com informações acerca da nova Lei, a entidade junto com o movimento Vez & Voz, realizou o evento online. A vice-coordenadora da Comissão do Vez & Voz, Gislaine Zorzin, conduziu a apresentação lembrando que em casos de assédio, a maioria das vítimas são, justamente, as mulheres.
O assessor jurídico do SETCESP, Dr. Narciso Figueirôa Jr. falou que a Lei 14.457 em seu Artigo 23 pretende promover um ambiente de trabalho seguro e saudável. “São novas atribuições da CIPA, que entre outras ações deverá criar um canal de denúncias, promover a capacitação, orientação, sensibilização e também regras de conduta, ” disse.
A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) não é obrigatória para empresas com até 19 empregados, até por isso, o assessor lamenta que a Lei, nesse quesito, perdeu um pouco da abrangência.
Depois disso, a Juíza do Trabalho, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª. Região, Dra. Patrícia Almeida Ramos, destacou as prerrogativas que caracterizam tanto o assédio moral quanto o sexual, e enfatizou também aquilo que não é considerado assédio.
“Não é assédio uma cobrança, imposição de metas, exigência de um serviço extraordinário que não fuja dos limites da razoabilidade. Importante as empresas saberem disso”, alertou.
Desde 2018, os números de assédios apurados pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho) vêm caindo, mas isso para a juíza não significa que os casos estão diminuindo, ao contrário, eles só não estão mais sendo notificados.
“Geralmente, as mulheres sofrem mais assédio porque são subjugadas por uma sociedade ainda machista. Ao invés de reagir e recorrerem às vias de fato, se sentem obrigadas a terem que passar por aquilo. É preciso ter coragem para denunciar”, relata a magistrada.
Com a palavra, Luciana Mello, gerente de Recursos Humanos e ESG no Grupo Mirassol, contou como lidou na prática com casos que ocorreram e foram reportados ao RH, e como vem sendo realizado o trabalho de prevenção e combate.
“Mais de 60 líderes já foram treinados aqui para discernir o que é assédio e o que são atitudes discriminatórias”, revelou.
Outra empresa que também realiza um trabalho preventivo é a Transjordano. O gerente jurídico, Ricardo Soares, compartilhou que os colaboradores recebem um treinamento para conhecer todas as diretrizes do Código de Conduta interno da organização. “Todo o programa de combate ao assédio começa jogando luz ao assunto”, observou.
Finalizando as apresentações, a Dra. Valéria Zimpeck Mirshawka, sócia do escritório De Natale Associados, mostrou o que deve ser considerado ao elaborar um código de conduta ou regulamento com a intenção de prevenir casos. “Não adianta ter só no papel, os colaboradores precisam saber de suas responsabilidades para que aquilo se materialize na prática”.
Ela advertiu que é necessário detalhar as informações. “Não é só colocar lá no descritivo que a empresa não permite assédio moral ou sexual, tem que ser minucioso. Tem que estar descrito: a empresa não aceita contatos físicos não desejados: tocar, mexer, agarrar, apalpar, beijar ou tentar beijar, por exemplo. E assim, fazer com que isso esteja claro para todos os colaboradores”, alertou.
Além disso, a advogada orientou que as organizações tenham um canal para denúncias e que conste no Código de Conduta da organização, as medidas disciplinares aplicáveis, que podem variar caso a caso.
Gostou deste conteúdo, mas não conseguiu acompanhar o webinar? Tem mais uma chance para você. O conteúdo está disponível na plataforma EAD do SETCESP, mas é só este mês. Acesse já!
Fonte: SETCESP
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