Engenheira civil e servidora de carreira da ANTT teve a nomeação publicada no Diário Oficial da União. Objetivo é resgatar a qualidade do principal modal da matriz de transporte brasileiro
Servidora pública de carreira, a engenheira Viviane Esse assume a recém-criada Secretaria de Transportes Rodoviários do Ministério dos Transportes. A nomeação foi publicada na edição desta terça-feira (7) do Diário Oficial da União (DOU). É a primeira vez que uma mulher estará à frente da política nacional de infraestrutura de transporte rodoviário no país.
Viviane atua há quase 20 anos no setor público. Foi superintendente de exploração de infraestrutura rodoviária na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT); secretária-executiva-adjunta do Ministério da Infraestrutura; subchefe de articulação e monitoramento substituta da Casa Civil da Presidência da República; diretora de regulação da educação superior do Ministério da Educação; e assessora técnica da Secretária de Coordenação e Governança do Patrimônio da União do Ministério da Economia.
Formada em engenharia civil pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (Unesp) e graduada em tecnologia em processamento de dados pelo Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza (Ceeteps), Viviane tem ampla experiência na área de infraestrutura de transportes, notadamente em rodovias. É mestre pelo Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA), com ênfase em modelos de previsão de desempenho de pavimentos, e especialista pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) em regulação de transportes terrestres.
“Tenho a certeza de que podemos resgatar a malha rodoviária nacional de modo a propiciar maior qualidade e segurança a todos os usuários e setores que rodam pelo nosso país”, destacou a secretária.
Especialista em regulação de transportes terrestres de carreira da ANTT, Viviane Esse trabalhou no gerenciamento dos processos de novas outorgas de concessão de rodovias da 3ª etapa do Programa de Investimentos em Logística (PIL), da Ponte Rio-Niterói e do PIL II; e na assinatura de termos de ajustamento de conduta (TACs) com as concessionárias da 2ª etapa de concessões, com o objetivo de reverter inexecuções das obras previstas nos primeiros anos de contrato.
Fonte: Gov.br
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