Especialista apresenta o que deve ser considerado neste tipo de processo seletivo
Ações afirmativas podem contribuir com as estratégias das empresas de diversidade e inclusão. Entretanto, muitas organizações têm a seguinte dúvida: – É possível fazer um processo seletivo afirmativo e estar resguardado juridicamente?
Para detalhar quais aspectos devem ser considerados no processo seletivo e explicar o que está assegurado na Lei, o assessor jurídico do SETCESP, Dr. Narciso Figueirôa Jr., advogado especialista em Direito Trabalhista, foi convidado a elucidar o assunto.
Ele pontuou que o tema é complexo, e assim destacou alguns conceitos importantes. “Não existe uma legislação específica a respeito. Embora, com o estudo de várias leis e decretos, é possível ter um embasamento que ampare as ações das empresas”.
O assessor ilustrou uma demonstração prática daquilo que se aplica ao conceito de equidade, em que o tratamento se dá com base no reconhecimento das características individuais de cada pessoa.
“Quando alguém vai até um hospital a prioridade para o atendimento é a ordem de chegada. Porém, caso chegue alguém em estado grave, este é atendido primeiro. O socorro deste é mais urgente do que aos demais”, exemplificou Figueirôa.
Iniciativas afirmativas vem se desenvolvendo na esteira do chamado ESG, sigla que deriva do inglês e significa uma gestão corporativa voltada ao meio ambiente, à sociedade e à governança, e tem por objetivo combater a desigualdade social, permitindo que pessoas de origens distintas alcancem espaços de influência.
Tais ações visam amparar além das mulheres, negros, PCDs, idosos, LGBTQIA+, indígenas, autistas, obesos e imigrantes.
No final do ano passado, o IBGE divulgou uma pesquisa que revela a participação de brancos em cargos gerenciais que é de 84,4%, enquanto isso, pessoas pretas e pardas ocupam apenas 14,6% deles. Também existe desigualdade em relação ao gênero. O desemprego é bem maior entre as mulheres do que entre os homens, apontou o Instituto.
“Esse desequilíbrio mostra a importância do que tem que ser feito”, observou Figueirôa citando o filósofo grego Aristóteles: “devemos tratar igualmente os iguais, e desigualmente os desiguais”.
Em sua explicação o assessor mencionou a Lei de Cotas, o Estatuto da Igualdade Racial que é a Lei nº12.888/10, o Decreto nº9.571/18 com as Diretrizes Nacionais sobre Empresas e Direitos Humanos e a Lei nº14457/22 que implantou o Programa Emprega Mais Mulheres, entre outras legislações que respaldam as empresas para abertura de vagas afirmativas.
Para Ellen Santiago, diretora da comissão de RH do SETCESP, “não há mais espaço para a inércia ou atuação das empresas apenas com foco na obrigação legal. O desafio agora é gerar um mercado de trabalho mais diverso e inclusivo”.
A então gerente de RH e de Responsabilidade Social da Speed Work, Paula Caldeira, compartilha que a empresa já implementou processos seletivos para pessoas negras e falou como surgiu a ideia.
“Nós fizemos uma auto avaliação e abraçamos a causa da diversidade e inclusão como forma de corrigir uma falha histórica, que existe na sociedade. Estudamos muito para avaliar se aquilo que estávamos nos propondo a fazer poderia ser prejudicial. Chegamos à conclusão de que prejudicial é não fazer”, contou.
Caldeira lembrou do caso da varejista Magazine Luiza, que foi uma das primeiras empresas no País a realizar uma seleção por vagas afirmativas. Na época, o caso gerou polêmica.
No entanto, juristas e estudiosos rebateram as críticas, por se tratar de uma ação para diminuir os efeitos do racismo, um problema estrutural, que afasta profissionais negros das grandes empresas.
Desde então, o número de vagas afirmativas tem crescido em todo o País. Segundo um levantamento do site Vagas.com divulgado em fevereiro, oportunidades voltadas para grupos como negros, mulheres, pessoas com deficiência e LGBTQIA+ saltou de 19.825 em 2021, para 26.409 publicações no ano passado.
“Atuar com ações afirmativas deve ser considerado um avanço. É uma grande chance de quebrar paradigmas impulsionando e promovendo um ambiente inclusivo, diminuindo e combatendo a discriminação”, defende Santiago.
A diretora da Comissão de RH acredita que além dos resultados positivos em tornar a sociedade mais justa e igualitária, as empresas também reforçam seu employer branding, ou seja, a reputação da sua marca empregadora, evidenciando o compromisso da organização em gerar oportunidades que promovam a inclusão.
Fique por dentro!
Legislações que amparam a abertura de vagas afirmativas
Lei 12.888/10 – Estatuto da Igualdade Racial |Arts.2º, 3º e 39
Decreto 9.571/18 – Diretrizes Nacionais sobre Empresas e Direitos Humanos – Arts.2º, 3º e 8º