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Agosto Lilás: Lei Maria da Penha completa 18 anos e 75% das mulheres brasileiras desconhece seu funcionamento

Legislação é um dos focos da campanha do MPF voltada à conscientização do combate à violência de gênero

Arte: Secom

Abusos físicos, psicológicos, sexuais, morais e patrimoniais são formas de agressão complexas que não acontecem isoladamente e geram graves consequências à vítima. E todas elas constituem atos de violação aos direitos humanos. É o que reconhece a Lei 11.340/2006, que completou18 anos na última quarta-feira (7) e chega à maioridade ainda pouco conhecida pela parcela da população a quem ela protege: as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. A Lei Maria da Penha, como ficou conhecida, cria uma série de mecanismos para coibir e punir a violência de gênero dentro dos relacionamentos, no entanto, sua efetividade vai na contramão do aumento no índice de violência contra a mulher.

Em 2023, uma pesquisa do Instituto DataSenado mostrou que 48% das mulheres no Brasil já sofreram algum tipo de violência doméstica ou familiar provocada por um homem. As que afirmaram conhecer pouco ou nada sobre a legislação somam 75% das brasileiras. Os dados são do Mapa Nacional da Violência de Gênero, produzido em parceria com o Observatório da Mulher Contra a Violência do Senado Federal (OMV), e retrata a percepção das brasileiras sobre desigualdade de gênero e violência doméstica.

Atento a essa realidade, o Ministério Público Federal (MPF) promove a campanha de conscientização contra a violência de gênero “Agosto Lilás: vozes que ecoam pela efetividade das leis de proteção à mulher”, que tem como objetivo dar visibilidade às normas criadas especificamente para a proteção aos direitos das mulheres vítimas de violência. A ação é uma iniciativa da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão do MPF, por meio do Grupo de Trabalho Igualdade de Gênero.


Entendendo a lei – A Lei Maria da Penha prevê cinco tipos de violência doméstica: física, psicológica, moral, sexual e patrimonial. A primeira engloba qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da vítima, como espancamento, lesões com objetos cortantes e apertões. Já a segunda considera qualquer atitude do agressor que prejudique o desenvolvimento da mulher e seja voltada ao controle de ações, crenças e decisões. A manipulação, o constrangimento, a perseguição e a limitação do direito de ir e vir são alguns dos exemplos de violência psicológica.

O controle de bens, a destruição de documentos pessoais, por exemplo, são entendidos como tipos de violência patrimonial. Já violência moral é aquela cometida a partir de atos de calúnia, difamação e injúria. Por fim, a sexual é qualquer conduta que constranja a mulher a presenciar, manter ou participar de relações sexuais sem consentimento. “A lei mostra que podem ocorrer atos que configurem violência doméstica em qualquer relação íntima de afeto, independente da vítima residir ou que tenha residido com o autor da violência. Basta que ela seja resultante do relacionamento”, esclareceu a procuradora da República e integrante do GT Igualdade de Gênero Acácia Suassuna. 


Proteção – A fim de punir e coibir a violência doméstica, a lei também indica a responsabilidade dos órgãos públicos em auxiliar a vítima. Ela criou os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e alterou normas do Código de Processo Penal, do Código Penal e da Lei de Execução Penal. A medida protetiva de urgência é um dos instrumentos mais conhecidos para a aplicação da norma, como explica a procuradora. “Várias medidas podem ser implementadas como o afastamento do lar, a proibição de determinadas condutas do autor da violência, como a aproximação da vítima, de familiares, de testemunhas, entre outras. E vale lembrar que, hoje, a lei estabelece que é crime descumprir uma medida protetiva”, esclareceu Suassuna.

Além das medidas judiciais, o acolhimento à vítima também está previsto a partir de instrumentos de assistência como a priorização dessas mulheres no atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e pelas autoridades policiais, a manutenção do vínculo trabalhista quando necessário o afastamento do trabalho em razão da violência por até seis meses, entre outros.


Desafios – Apesar dos esforços dos órgãos públicos, a aplicação da Lei Maria da Penha envolve uma série de dificuldades. Para além da subnotificação de casos, falta de estrutura dos órgãos de acolhimento e a demora no processo judicial, os dados mostram que cerca de metade das brasileiras acredita que a norma protege apenas uma parte das mulheres e a percepção majoritária – 62% – é de que o Brasil é um país muito machista. Segundo Acácia Suassuna, promover uma mudança cultural e estrutural na sociedade brasileira é o grande obstáculo no combate à violência contra a mulher.

“O maior desafio é que a sociedade consiga se reeducar e quebrar a resistência cultural, com um novo modelo de educação, desconstruindo estereótipos e essa cultura machista. Promovendo ações de conscientização, fortalecendo a rede de apoio, garantindo às mulheres participação na vida social, na vida política com respeito, dignidade e justiça. Sendo vozes para a construção de um mundo onde prevaleça o respeito e a igualdade entre homens e mulheres”, finalizou.


Conhecer e fazer valer – Durante todo o mês, o portal e as mídias sociais do Ministério Público Federal estão voltados para a conscientização do combate à violência contra a mulher. A iniciativa engloba a campanha do Agosto Lilás, instituído como mês de proteção às mulheres em homenagem à Lei Maria da Penha (11.340/06), sancionada em 7 de agosto de 2006. Além dessa legislação, o MPF trará luz a outras duas leis protetivas que também entraram em vigor no mês de agosto: a Lei do Minuto Seguinte (12.845/2013) e a Lei de Combate à Violência Política de Gênero (14.192/2021).


Secretaria de Comunicação Social

Procuradoria-Geral da República


Fonte: Ministério Público Federal

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